

QUEM TEM DIREITO?
-
Descendentes de Italianos: A Lei nº 91, de 15 de fevereiro de 1992, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes sem limite de gerações: filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc.
-
Linha Materna: Até 1947, a Constituição da Itália não permitia que as mulheres transmitissem a nacionalidade. Portanto, caso haja alguma mulher na linha de transmissão, o descendente direto deverá ter nascido a partir de 1948.
Atenção: Nos casos em que o nascimento ocorreu até 1947, os descendentes podem pleitear a cidadania judicialmente na Itália.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM
O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

ENTRE EM CONTATO CONOSCO!
E-mail : contato@chagasecassar.com.br
Celulares: (21) 98077-4553
(21) 96926-1062
Telefones: (21) 3268-6459
(21) 3349-0131
Estamos localizados na Av. Rio Branco, 181/209 - Centro, Rio de Janeiro
Atendemos exclusivamente com horário marcado.