Chagas e Cassar é um escritório especializado em dupla cidadania e vistos, com mais de 12 anos de experiência e mais de 1.000 processos concluídos.
Estamos prontas para auxiliá-lo em cada etapa do processo de obtenção da sua cidadania italiana.

QUEM TEM DIREITO?

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Descendentes de Italianos: A Lei nº 91, de 15 de fevereiro de 1992, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes sem limite de gerações: filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc.
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Linha Materna: Até 1947, a Constituição da Itália não permitia que as mulheres transmitissem a nacionalidade. Portanto, caso haja alguma mulher na linha de transmissão, o descendente direto deverá ter nascido a partir de 1948.
Atenção: Nos casos em que o nascimento ocorreu até 1947, os descendentes podem pleitear a cidadania judicialmente na Itália.
NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM

PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Obtenção de certificados na Itália;
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Atualização de certidões brasileiras;
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Análise de documentos;
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Pedidos de retificação no Brasil;
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Tradução juramentada e
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Apostilamento.

ASSESSORIA COMPLETA
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Suporte para processos administrativos, com agendamento prévio no Consulado competente;
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Processos judiciais na Itália, acelerando a obtenção da cidadania.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO!
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